A Instrução Normativa Conjunta 02 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária(MAPA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA), de 7 de fevereiro de 2018, trata da rastreabilidade dos produtos vegetais frescos e das obrigações de cada elo na sua garantia.
A sua vigência começou 180 dias após a sua promulgação, em 5 de agosto de 2018, e obedece a um cronograma de execução, que começa com citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino.
A rastreabilidade garante a identificação do responsável e do local de origem de cada lote do produto e visa controlar o uso excessivo de agrotóxicos em alimentos. Este é o primeiro passo para a descoberta das causas da ocorrência do problema, da sua solução e prevenção de sua ocorrência no futuro.
Conforme os Técnicos da Emater de Palmitinho, o objetivo é definir os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, conseguir rastrear os alimentos frescos que chegam aos consumidores.
A Instrução Normativa exige um Conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, mediante elementos informativos e documentais registrados. Entre as exigências está à utilização de aplicativo de celular para uso de códigos de barra ou QR-Code, para assim identificar cada lote de produto.
A norma estabelece a obrigatoriedade de que todas as frutas e hortaliças, deverão fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável , no próprio produto, nos envoltórios, caixas, sacarias, e outras embalagens.
No ano de 2018 o ministério da agricultura não emitirá multas, apenas fará orientações. Nesse sentido a Emater de Palmitinho está trabalhando na orientação, salienta o extensionista, Aléx de Mello Rubin.
Conforme ele, com vistas a orientar os produtores e os estabelecimentos do Município, a Emater realizou uma palestra sobre o assunto. O evento ocorreu no último dia 7 de fevereiro, na câmara de vereadores, ocasião em que os presentes foram orientados sobre o passo a passo para se adequar à normativa. Participaram os agricultores, representantes de supermercados, varejistas e pessoas que comercializem produtos de origem vegetal.
Veja o que exige a Normativa:
O produtor registre para cada lote enviado para comercialização os insumos utilizados na sua produção e o seu comprador.
O permissionário, atacadista de frutas e hortaliças, registre o fornecedor de cada lote, de cada produto e variedade, e o seu cliente.
O varejista e o serviço de alimentação registrem o fornecedor de cada lote, de cada produto e variedade, colocado na gondola ou utilizado na preparação do alimento.
Com informações da Emater Palmitinho
LEGENDA: Entre as exigências está à utilização de aplicativo de celular para uso de códigos de barra ou QR-Code