Para reduzir os impactos decorrentes da pandemia da Covid-19 sobre as contas públicas e garantir recursos necessários para os serviços de saúde, o governo do Estado anunciou novo contingenciamento orçamentário. A iniciativa, projetada em economia de pelo menos R$ 40 milhões, soma-se ao decreto publicado no início deste ano, quando já havia orientação de redução anual de R$ 420 milhões de um total de R$ 3,1 bilhões do custeio contingenciável, ou seja, que está relacionado à manutenção da estrutura dos órgãos do Executivo e passível de redução.
A medida foi anunciada na transmissão ao vivo diária do governador Eduardo Leite nesta terça-feira (28/4). "Essa redução se dá devido a uma queda expressiva na arrecadação de receitas do Estado. Somente no mês de abril, as perdas chegarão a cerca de R$ 750 milhões", detalhou o governador.
“Esse decreto busca avançar na economia de custeio dentro das possibilidades de um orçamento extremamente engessado e com pouca margem de redução de despesas. Além de manter todos os compromissos com pessoal e dívida que não têm margem de redução, o governo faz os ajustes com responsabilidade, sem comprometer a execução das políticas públicas mais importantes para a sociedade”, avalia o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.
Ao atualizar as estimativas de perdas de arrecadação para abril, antes previstas em cerca de R$ 700 milhões para todos os tributos estaduais, a Secretaria da Fazenda já projeta R$ 588 milhões a menos apenas na arrecadação ICMS, principal tributo do Estado. Somando IPVA e ITCMD, as perdas em abril devem ficar próximas a R$ 750 milhões, queda de 18,8% sobre os valores planejados anteriormente à crise.
Essa queda tem motivado o governo a buscar a recomposição aos Estados e municípios previstos no PLP-149, em análise no Congresso Nacional e que repõe a receita aos patamares de 2019, sem correção. “Reforçamos o apelo ao Senado para que aprove o projeto. É um socorro necessário ao povo brasileiro para que os serviços não sejam precarizados. Não se trata de um auxílio aos governadores e aos prefeitos, mas sim à população, que é quem paga o preço por serviços comprometidos”, lembrou Leite.
“Esses são ajustes necessários e permanentes a ser aplicados na execução orçamentária, especialmente em momentos críticos como o que enfrentamos, com alta demanda de serviços essenciais e frustrações enormes de arrecadação, impondo uma contenção de despesas ainda maior da que já vem sendo executada pelos órgãos da administração desde o início da gestão”, disse o secretário Marco Aurelio.
Pelo texto do decreto de contingenciamento, ficam vedadas ações de contratações de serviços e obras (excetuadas as de caráter continuado já em execução). Também ficam proibidos aditivos a contratos de serviços e obras que impliquem acréscimo ao objeto, despesas com qualificação de recursos humanos, serviços de coffee break, participação em eventos, seminários, congressos e congêneres e despesas com diárias, transporte terrestre e aéreo, e demais gastos relacionados a viagens em percentual superior a 50% do empenhado em 2019. Pelo decreto, são excepcionalizadas despesas em ações de combate à pandemia da Covid-19.
De acordo com o subsecretário adjunto do Tesouro do Estado, Guilheme Petry, não são descartados novos ajustes no orçamento, a depender da evolução da crise.
Além de manter contenção dos gastos de custeio contingenciáveis, como despesas de rotina dos órgãos, contratos de aluguel, água, energia, telefonia, material de consumo e outras despesas relativas a políticas públicas, que não tenham vinculação legal ou constitucional e que podem sofrer ajustes sem prejudicar o seu atendimento, os gestores de cada órgão devem adotar medidas possíveis para redução de despesas decorrentes dos contratos de locação de mão de obra terceirizada.
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) definirão normas para viabilizar eventuais repactuações de contratos dos órgãos com fornecedores de mão de obra, tendo por base o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda instituído pela Medida Provisória nº 936, de 1° de abril de 2020.
“Essa é uma alternativa para implementar nas relações do Poder Executivo um importante programa federal que busca manter a sustentabilidade das empresas e os empregos durante a crise de saúde e que também pode ser adotado pelas empresas privadas que prestam serviços ao Estado”, disse o secretário Marco Aurelio, lembrando que a regra não se aplica aos contratos firmados no âmbito da saúde, e os valores economizados na repactuação dos contratos poderão ser transferidos para ações de combate à pandemia de Covid-19 definidas pelo Gabinete de Crise.
Reduções projetadas para abril de 2020 (valores atualizados em 28/4):
• ICMS: R$ 588 milhões em relação à projeção anterior à crise e de R$ 414 milhões em relação a abril de 2019 (objeto do PLP 149);
• IPVA: R$ 146 milhões em relação à projeção anterior à crise e de R$ 77 milhões em relação a abril de 2019;
• ITCMD: R$ 15 milhões em relação à projeção anterior à crise e de R$ 24 milhões em relação a abril de 2019;
• TOTAL: queda de R$ 749 milhões (R$ 529 milhões Estado e R$ 220 milhões municípios) em relação à projeção anterior e R$ 515 milhões comparativamente a 2019.
Fonte: Portal/RS - Sefaz