As regras para a concessão do auxÃlio emergencial residual de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (16).
O Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxÃlio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.
InstituÃdo em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxÃlio emergencial começou com parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes de famÃlia), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três meses, o auxÃlio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxÃlio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais.
Os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa FamÃlia. Segundo a Caixa, 12,6 milhões de famÃlias cadastradas no Programa Bolsa FamÃlia receberão o novo do benefÃcio a partir de hoje. De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxÃlio emergencial residual será idêntico ao de pagamentos vigente para as famÃlias beneficiárias do Programa Bolsa FamÃlia.
No total, as parcelas de R$ 300 serão pagas para mais de 16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões. Portaria também publicada na edição extra do DOU define que a Caixa fica responsável por divulgar o calendário de pagamentos do auxÃlio emergencial residual definido pelo Ministério da Cidadania para os beneficiários que não são cadastrados no Bolsa FamÃlia. A Caixa ainda não divulgou o novo calendário.
Parcelas
O auxÃlio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxÃlio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.
Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o auxÃlio emergencial em abril terá direito à s quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito à s cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefÃcio (de R$ 300), que será paga no mês de dezembro.
Critérios
O decreto define que o auxÃlio residual não será devido ao trabalhador que:
I - tenha vÃnculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxÃlio emergencial;
II - receba benefÃcio previdenciário ou assistencial ou benefÃcio do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxÃlio emergencial, ressalvados os benefÃcios do Programa Bolsa FamÃlia;
III - aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mÃnimo e renda familiar mensal total acima de três salários mÃnimos;
IV - seja residente no exterior;
V - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
VI - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluÃda a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
VII - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
VIII - tenha sido incluÃdo, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa FÃsica como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nÃvel médio;
IX - esteja preso em regime fechado;
X - tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
XI - possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
O decreto diz ainda que não estão impedidos de receber o auxÃlio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de NÃvel Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.
O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas FÃsicas (CPF) para o pagamento do auxÃlio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famÃlias beneficiárias do Programa Bolsa FamÃlia, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).
O recebimento do auxÃlio emergencial residual está limitado a duas cotas por famÃlia. A mãe solteira receberá duas cotas do auxÃlio emergencial residual.
As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxÃlio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxÃlio emergencial não poderão solicitar o auxÃlio emergencial residual.
O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.
O decreto define que caso não seja possÃvel verificar a elegibilidade ao auxÃlio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.
Fonte: Agência Brasil
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