Cidadãos que pretendem solicitar o Novo Modelo da Carteira de Identidade ou emitir uma segunda via do documento, poderão encaminhar o pedido junto ao Setor de Identificação da Prefeitura Municipal. O serviço é disponibilizado pelo município, evitando que o cidadão tenha que se dirigir ao Instituto Geral de Perícias (IGP) de Frederico Westphalen, para solicitar o documento. O encaminhamento é feito durante o horário de expediente, sendo que o documento é expedido no período de 20 a 30 dias após o encaminhamento.
Conforme o Setor Responsável, para o encaminhamento é necessário a apresentação de documentos pessoais como: CPF, foto 3X4 e certidão de nascimento ou casamento. A pessoa que solicitar o novo modelo de carteira de identidade poderá requerer a inclusão de dados como nome social, número do PIS/PASEP, do CPF, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da Carteira Nacional de Habilitação, do Certificado Militar, do Título de Eleitor, do documento de identidade profissional e o Cartão Nacional de Saúde desde que apresente o respectivo documento original.
O documento poderá contar, também, informações sobre tipo sanguíneo, fator Rh e condições específicas de saúde que auxiliem no pronto atendimento em caso de emergências. Nestes casos é necessário apresentar Exames Laboratoriais e Atestados Médicos com CID e CRM.
As pessoas inscritas no Cadastro Único poderão solicitar a isenção da taxa de emissão no valor de R$ 86,00. As pessoas com mais de 65 anos ou que tiveram a identidade furtada, também ficam isentas da taxa.
Para mais informações o cidadão poderá contatar a Prefeitura Municipal, no fone (55) 3791 1123, com a Servidora Rosélia Marmitt, responsável pelo Setor de Identificação do Município.
Os cidadãos têm até 2032 para fazer a troca do antigo RG pelo novo documento. Esse prazo é para que todo brasileiro tenha tempo de trocar o seu documento sem pressa. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem prazo de validade conforme a faixa de idade do cidadão:
- 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.
- 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.
- Acima de 60 anos – validade indeterminada.
Fonte: Ascom/Prefeitura Municipal
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