Os novos prazos valem também para a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor.
A medida leva em conta a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e busca a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito.
SERVIÇOS DE TRÂNSITO
Além da renovação da CNH, outros serviços que estavam com os prazos suspensos terão sua contagem retomada.
Notificação de infrações
O envio das notificações de autuação que ainda não foram postadas seguirá um cronograma conforme a data de cometimento de infração. As notificações serão enviadas ao endereço de registro do veículo, constando prazo para apresentação de defesa ou recurso. Entretanto, as notificações já expedidas foram convalidadas, ou seja, se a notificação já foi recebida, o prazo para apresentar defesa ou recurso foi prorrogado para 31 de janeiro de 2021.
Prazos para defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir
Serão retomados em 1º de dezembro. Novos processos instaurados e penalidades aplicadas terão prazo normal para apresentação de defesa e recursos, ou seja, cerca de 30 dias a contar da expedição. Os prazos interrompidos durante a quarentena (entre 20 de março e 30 de novembro) serão reestabelecidos em sua totalidade e prorrogados até 31 de janeiro de 2021 para apresentação de defesa e interposição de recurso.
Transferência de propriedade do veículo – o prazo máximo para fazer a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 coincidirá com o calendário de licenciamento do DetranRS, ou seja: 30/04/21 para placas com finais 1, 2 e 3; 31/05/21 para placas com finais 4,5 e 6; 30/06/21 para placas com finais 7 e 8; e 31/07/21 para placas com finais 9 e 0.
Registro e licenciamento de veículos novos - o proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o procedimento.
Fonte: Detra/RS
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