O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou, no Diário Oficial da União da segunda-feira (09), uma deliberação que prevê benefícios a pessoas cadastradas no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.
Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de um ano.
A deliberação nº 257 prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia ‘implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC’, conforme disposto na deliberação.
A deliberação acrescenta que o RNPC poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados, e que esses benefícios poderão ser fiscais ou tarifários, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Por fim, o CONTRAN informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Divulgação/wEB
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