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Declarações do IR entregues superam projeções da Receita Federal


Até às 16 horas desta terça-feira (31), último dia para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, a Receita Federal já tinha recebido 34.440.125 de registros. O valor já é maior do que a previsão inicial, de que seriam entregues 34,1 milhões de declarações, e deve crescer ainda mais até o fim do prazo, com cerca de 36,5 milhões de declarações entregues.


Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.


A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.


O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.


Segundo técnicos da Receita Federal, embora não haja ainda uma conclusão definitiva, algumas explicações podem dar pistas sobre o aumento do número de declarações. "Temos uma tabela de imposto de renda que não tem sido corrigida, então isso faz com que, anualmente, um percentual grande de pessoas passem a estar obrigadas a declarar o IRPF. Identificamos também operações em bolsa de valores, que obrigam o contribuinte a declarar", exemplificou José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor fiscal responsável pelo IRPF.


Em relação ao número de contribuintes, a expectativa inicial era de que 31,7 milhões entregariam a declaração, mas esse número já ultrapassou 32,1 milhões de pessoas e deve chegar a 34,1 milhões. O número de contribuintes é menor do que o número de declarações porque alguns contribuintes são obrigados a entregar mais de uma declaração.


Quem deve declarar

São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.


Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.


As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.







Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


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