A presente Coluna possui caráter informativo, com o objetivo de levar aos leitores dicas e atualizações legislativas que possam impactar a vida de cada indivíduo. Uma vez que a informação é difundida, torna a sociedade mais esclarecida sob quais são as situações irão lhe atingir ou há alguém do seu convívio diário. Nesse sentido, rotineiramente, iremos apresentar temas de extrema relevância e que muitas vezes passam despercebidos, assim, na expectativa de que os leitores façam a leitura para que estejam atualizados dos principais temas em debate.
Nesta edição escrevemos sobre as novas regras de trânsito começaram a valer a partir do dia 12 de abril de 2021, de forma geral, todos os condutores serão afetados pela mudança na legislação. Tal medida legislativa trouxe o total de 57 alterações, dentre as mais diversas mudanças à nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo nas rodovias e outros pontos importantes que você, caro leitor, conhecerá a partir de agora.
Nesse breve apontamento, tentar-se-á mostrar a evolução legislativa, apontando a evolução das normas, de forma exemplificativa, assim exposta:
Validade da CNH
A partir do dia 12 de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que estão inclusos no processo para renovação da CNH , teve sua validade ampliada.
Como era
Como Ficou
Condutores de até 65 - validade de 5 anos.
Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos - validade de 5 anos.
Condutores com mais de 65 anos - validade de 3 anos.
Para os condutores com idade igual ou superior aos 70 anos - validade de 3 anos
*Ou poderá ser alterado, conforme critério médico.
Condutores com idade inferior a 50 anos - validade de 10 anos
*Ou poderá ser alterado, conforme critério médico.
Transporte de crianças no carro
A nova legislação de trânsito traz ao CTB a obrigatoriedade de usar os equipamentos de retenção.
Como era
Como Ficou
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção apropriado.
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 metros devem ocupar o banco traseiro e utilizar os equipamentos apropriados de retenção
Reprovação em exame teórico e prático para obtenção da CNH
Reprovação em exame teórico ou prático.
Como era
Como Ficou
O candidato só poderia repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado, sem repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado.
A nova lei revogou o Art.151 do CTB e a partir do dia 12 de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.
Transferência do Veículo
Traz a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.
Como era
Como Ficou
Para aquele que deixava de efetuar a transferência do veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:
Para aquele que deixar de efetuar a transferência do veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:
Grave
Média
Multa no valor de R$ 195,23
Multa no valor de R$ 130,16
Retenção do veículo para regularização
Remoção do veículo.
Exame Toxicológico
Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas.
Como era
Como Ficou
Obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.
O exame de tóxicos continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.
Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.
Infração Ultrapassar Ciclista
Alteração da gravidade da infração de trânsito que diz respeito a ultrapassagem de ciclistas.
Como era
Como Ficou
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração:
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração:
Grave
Gravíssima
Multa no valor de R$ 195,23
Multa no valor de R$ 293,47
Advertência por Escrito
Penalidade imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias
Como era
Como Ficou
Essa penalidade era imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB diz hoje que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa.
A partir do dia 12 de abril, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Porte da CNH
A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo.
Como era
Como Ficou
Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Aqui temos alguns exemplos das alterações promovidas pela nova legislação de trânsito. Existem outras alterações que a Lei trouxe, nesse sentido, em caso de dúvidas, sugiro que busque um profissional de sua confiança para eventuais esclarecimentos. Um forte abraço e até a próxima.
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