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Detran retoma prazos e serviços interrompidos devido a enchentes

  • Foto do escritor: Vitrine do Povo Jornal
    Vitrine do Povo Jornal
  • 20 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Desde o domingo (18) voltaram a contar os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Uma normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira (16), determina que veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos a partir dessa data. Os demais prazos estão escalonados ao longo de setembro.


A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul em abril e maio, e foi construída em conjunto com o DetranRS.


De acordo com a nova resolução, passam a vigorar os seguintes prazos:

2 de setembro

Veículos

o  Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto de 2024;

17 de setembro


Infrações

o  Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;

o  identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;

o  interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;

o  apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril e 18 de agosto;


Serviços de Habilitação

o  Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;

o  validade da CNH, ACC e Permissão para Dirigir (PPD) vencidas de 19 de abril a 18 de agosto;

o  renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto;

o  revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto;

o  recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto.

Veículos

o  Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto.







Fonte: Portal Leouve


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