Empresa é obrigada a agir contra subnotificações em frigorífico de Seberi
- Dejair De Castro
- há 3 dias
- 2 min de leitura

A Vara do Trabalho de Frederico Westphalen (RS) concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Seara Alimentos Ltda., determinando o cumprimento imediato de medidas para conter a subnotificação de acidentes e doenças ocupacionais na unidade localizada em Seberi (RS).
A decisão, proferida em 13 de outubro pela juíza Fabiane Martins, impõe 10 obrigações rigorosas à empresa, sob pena de multa de R$ 50 mil por item descumprido e R$ 5 mil por trabalhador afetado. A liminar foi concedida como tutela de urgência para evitar danos irreparáveis enquanto o processo segue em tramitação.
Entre as medidas determinadas estão: emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) mesmo sem afastamento; notificação ao SINAN de casos relacionados ao trabalho; análise de atestados sem CID; e investigação aprofundada dos acidentes com participação da CIPA. A empresa também deverá revisar riscos ocupacionais em até 20 dias e capacitar a CIPA conforme as normas regulamentadoras.
A ação do MPT teve como base uma fiscalização da Força-Tarefa dos Frigoríficos do RS realizada entre 2 e 6 de junho de 2025, que revelou 3.573 casos de subnotificação na planta de Seberi, que emprega mais de 2 mil pessoas. As irregularidades incluem omissão na emissão de CATs, mesmo com reconhecimento de nexo causal pelo INSS, e atribuição da maioria dos acidentes à suposta "culpa do empregado", sem análise das condições laborais.
O MPT argumenta que a prática sistemática compromete a proteção previdenciária e a prevenção de riscos no ambiente de trabalho. Ao final do processo, o órgão pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.
Com informações LA+
Comentários