Caro leitor, antes de adentrarmos de forma específica a LGPD, gostaria de aproveitar esse espaço e mencionar a passagem dos 55 anos de emancipação político-administrativa de nosso Município, no próximo dia 22 de Maio, uma Cidade com muita história, rara beleza e povo acolhedor, as mais sinceras felicitações nesse momento especial.
As novas regras sobre a proteção de dados pessoais, traz um grande desafio para a era digital em que se vive. A LGPD entrou em vigor em nosso ordenamento jurídico no ano de 2020 e com ela, trouxe diversas regulamentações sobre as atividades com relação ao tratamento dos dados pessoais que forem coletados. Nessa ótica, a LGPD, objetivou padronizar tais atividades e ainda, altera alguns artigos insculpidos no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Tal legislação foi pensada para promover a proteção da liberdade e garantir de forma expressa a privacidade dos usuários. Com as novas regras impostas, toda e qualquer empresa que, de alguma maneira, coletarem dados pessoais de seus clientes, deverão programar diversas políticas e severos cuidados com o objetivo de proteger os dados pessoais de seus clientes e ainda, implementar medidas que visem a segurança de tais dados, para que se impeça, por exemplo, vazamentos de dados em possíveis ataques cibernéticos.
As principais mudanças que a LGPD trouxe são: a) Em relação ao Consentimento: as informações de cunho pessoal, somente poderão ser utilizadas pelas empresas, com o consentimento prévio do usuário, onde, tal consentimento poderá ser revogado a qualquer momento, desde que não exista outra base legal; b) Em relação aos novos direitos do titular: a LGPD traz em suas imposições, que os titulares de informações podem, a qualquer momento, requerer a correção de eventuais dados que estejam desatualizados, incorretos ou incompletos; c) Em relação ao Compliance: as empresas que estão inseridas na modalidade imposta pela LGPD, tem a obrigação de criar e averiguar de forma contínua as normas de segurança de seus sistemas, com o objetivo de prevenir falhas e vazamentos de informações.
Para as empresas que não se adequarem os novos requisitos trazidos pela LGPD, existem sanções impostas para os casos em que ocorra vazamento de dados, tais como, multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluído os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; multa diária, observado o limite total de a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, entre outras.
Aqui temos alguns exemplos das alterações promovidas pela nova legislação de Proteção de Dados Pessoais. Existem outras alterações extremamente importantes que a Lei trouxe, nesse sentido, como sinal de alerta e em caso de dúvidas, sugiro que busque um profissional de sua confiança para eventuais esclarecimentos. Um forte abraço e até a próxima.
Comentarios