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ESPAÇO JURÍDICO: Pandemia e o gerenciamento de risco patrimonial

Caro leitor, incialmente, se faz necessária uma breve introdução, uma vez que, com o aumento de mortes no Brasil, em 2021, provocado pela segunda onda da Covid-19, ocorreu um aumento na procura por planejamento sucessório ou gerenciamento de risco patrimonial. Em 2020, houve um crescimento da demanda por conta da pandemia, mas em menos de quatro meses deste ano, o país já bateu o recorde do número de mortes de 2020 causadas pelo novo Coronavírus.


No segundo semestre do ano passado, por exemplo, o número de testamentos feitos aumentou 14% se comparado ao mesmo período de 2019, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. Esse aumento indica como a pandemia vem conscientizando as pessoas em relação à organização e à transferência de bens, e é relevante pelo fato de que o testamento não é obrigatório por lei.


O Planejamento sucessório nada mais é do que um conjunto de decisões e providências pensadas na partilha de bens entre os herdeiros no futuro. Embora a cultura do nosso país seja viver o presente, fato é que todos, um dia, virão a falecer e não deve ser desejo de ninguém deixar os que ficam, em conflito e despesas, ainda mais em um momento tão sensível quanto ao da perda de um ente querido.


Existem alguns métodos para dar entrada no processo de gestão de bens ou planejamento sucessório. O que vai ditar qual método é mais vantajoso e em qual situação são as particularidades do patrimônio em questão. Alguns deles são: Testamento, Doação dos bens em vida, Holding familiar e Previdência privada.Sobretudo, é necessário deixar claro que perante a lei há herdeiros necessários e estes não podem ser excluídos da partilha de bens.


No corrente ano, as famílias em que os patriarcas/matriarcas já são mais idosos e acumularam certo patrimônio ao longo da vida, e pretendem organizar seus bens para facilitar a sucessão aos seus filhos, tem buscado o auxílio profissional para tal finalidade.


Outra vantagem do planejamento são as economias tributárias, por exemplo, o testamento pode determinar como ficará a divisão do patrimônio após a morte do testador, mas não tem a capacidade de gerar economia tributária, blindagem de patrimônio, otimização de recursos.


A blindagem patrimonial, a economia tributária, a preservação do patrimônio dentro do núcleo familiar e evitar desentendimentos entre membros da família são os principais motivos pela busca do planejamento, uma vez que, se a família tiver realizado um planejamento sucessório, tudo será decidido ainda em vida, o que evita desentendimentos futuros entre os familiares e, a depender dos instrumentos que foram utilizados para tanto, é possível, inclusive, não ser necessária a abertura de um inventário.


Aqui temos alguns exemplos que podem ser utilizados pelas famílias, que se preocupam com a relação patrimonial que possuem e uma possível divisão. Existem diversas maneiras de se aplicar o planejamento sucessório na prática, nesse sentido, como sinal de alerta e em caso de dúvidas, sugiro que busque um profissional de sua confiança para eventuais esclarecimentos. Um forte abraço e até a próxima.


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