A equipe da Divisão de Monitoramento Ambiental (DIMAM), da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), divulgou o Relatório Anual de Monitoramento da Qualidade do Ar do Rio Grande do Sul do ano de 2021.
O documento apresenta dados obtidos nas estações de monitoramento da rede automática ‘Ar do Sul’, localizadas nos municípios de Canoas, Esteio, Gravataí, Guaíba e Triunfo. Conforme o relatório, não houve registros de qualidade do ar ‘má’ ou ‘pior’ em 2021. O Índice de Qualidade do Ar (IQAR) é a ferramenta utilizada para transformar as concentrações de poluentes medidas em um único valor e leva em conta os critérios dos padrões nacionais estabelecidos pela resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 491/2018.
A análise considera a emissão de material particulado (MP10) e dos gases poluentes Ozônio (O3), Dióxido de Nitrogênio (NO2), Monóxido de Carbono (CO) e Dióxido de Enxofre (SO2). Assim, o índice só foi considerado inadequado em 0,06% dos dias, enquanto durante 91,55% dos dias a qualidade do ar foi boa e em 8,40% regular.
O registro de qualidade inadequada indicou o poluente SO2 e, segundo o relatório, pode ter sido decorrente de uma emissão elevada e pontual por fonte local, aliada à instabilidade atmosférica e turbilhonamento mecânico junto aos níveis mais inferiores da atmosfera, que proporcionaram a mistura das emissões de SO2 no ar enquanto era disperso em direção à estação de monitoramento.
As análises são feitas comparando os dados aos dos anos anteriores e à legislação vigente, avaliando a poluição industrial, crescimento de frota de veículos, condições meteorológicas, densidade demográfica e emissões locais, entre outros fatores. Em caso de padrões acima do recomendado, uma avaliação mais detalhada do evento é feita para buscar a causa. Em termos de concentrações médias anuais, observou-se que, em 2021, não houve alteração significativa destes poluentes no ambiente em relação aos últimos quatro anos.
Os dados que compõem os relatórios anuais são coletados diariamente, validados pela equipe da DIMAM e publicados em boletins que ficam disponíveis no site da FEPAM.
Níveis de emissão estabelecidos:
No Brasil, as resoluções CONAMA nº 8/90, nº 316/02, nº 382/06 e nº 436/11, norteiam os limites das emissões, enquanto que as resoluções CONAMA nº 5/89 e nº 491/18 estabelecem as diretrizes e padrões de qualidade do ar. No Rio Grande do Sul, a qualidade do ar é abordada no capítulo III do Código Ambiental, Lei Estadual nº 15.434, de janeiro de 2020.
Fonte: Secom/RS
Foto: Arquivo VP/Dejair de Castro
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