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Governo Federal começa a notificar MEIs sobre perdão de dívidas

há 3 horas
2 min de leitura

O governo federal deu início ao envio de notificações informativas aos microempreendedores individuais que se enquadram nos critérios estabelecidos para a remissão de débitos tributários federais. Os avisos estão sendo encaminhados por meio do perfil oficial da plataforma Gov.br no aplicativo de mensagens WhatsApp e na Caixa Postal da aplicação do cidadão.


O alcance da medida prevê o atendimento a mais de 3,6 milhões de empreendedores em todo o país, envolvendo a negociação e o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em valores devidos.


O benefício abrange dívidas federais sob a gestão da União acumuladas até o dia 13 de outubro de 2026. A medida inclui pendências com contribuições previdenciárias, juros, multas e demais encargos legais, alcançando inclusive débitos em cobrança judicial ou em regimes de parcelamento ativos.


O cancelamento dos débitos ocorrerá de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027, sem a necessidade de requerimento presencial ou digital por parte do contribuinte. Para assegurar a manutenção do perdão tributário, o empreendedor deve manter a regularidade e o pagamento em dia das contribuições mensais ao longo dos seis meses posteriores à vigência da regra.


Alerta contra golpes

Diante do início do envio dos comunicados, órgãos de proteção alertam para a necessidade de cautela quanto a abordagens fraudulentas. A orientação oficial é checar se a mensagem recebida pelo aplicativo possui a verificação da conta do Governo Federal com o selo azul e cruzar as informações com as mensagens disponibilizadas na caixa postal do portal.


O Executivo reforça que não há cobrança de taxas para a efetivação do perdão, tampouco solicitação de senhas, dados bancários ou transferências financeiras por meio de aplicativos de mensagens.


Cabe ressaltar que a anistia se limita exclusivamente às obrigações e aos tributos de ordem federal, não quitando pendências relacionadas a impostos de competência estadual ou municipal.

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