Justiça do Trabalho impõe mudanças imediatas na JBS/Seara na região
- Dejair De Castro
- 27 de out.
- 2 min de leitura

A Justiça do Trabalho de Frederico Westphalen concedeu, nesta quinta-feira, uma liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) contra a Seara Alimentos Ltda, do grupo JBS. A decisão impõe oito obrigações de cumprimento imediato à empresa, após a constatação de práticas consideradas abusivas na gestão de atestados médicos.
A liminar, proferida pela juíza Fabiane Martins, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, determina, entre outras medidas:
1. Proibição de Exigência Presencial: A empresa deve se abster de exigir que empregados compareçam à unidade (pessoalmente ou por terceiros) para entregar atestados durante o período de afastamento médico.
2. Fim dos Descontos Indevidos: Fica proibido o frigorífico de efetuar descontos salariais indevidos em casos de ausência justificada por atestados válidos.
3. Implementação de Sistema Remoto: A JBS/Seara terá 20 dias úteis para implantar um sistema remoto eficaz para recebimento de atestados (como e-mail, aplicativo ou plataforma online).
4. Proteção da Privacidade: Veda a exigência de apresentação de atestados a supervisores ou gerentes, restringindo o envio diretamente ao setor médico.
5. Vedação de Reavaliação Desnecessária: A empresa não poderá submeter empregados a nova avaliação médica como condição para aceitação do documento, exceto em situações excepcionais, onde a avaliação deverá ser feita por telemedicina ou ida do médico ao trabalhador.
A origem da ação
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPT após uma fiscalização detalhada na unidade da Seara em Seberi (RS), em junho de 2025. A inspeção, realizada pela Força-Tarefa dos Frigoríficos, revelou exigências desproporcionais, ausência de sistema remoto, descontos indevidos e exposição de informações sensíveis dos trabalhadores. Em setembro, a mesma unidade foi parcialmente interditada devido a problemas de grave e iminente risco, como questões ergonômicas e de ritmo de produção.
O descumprimento das medidas impostas pela liminar pode gerar uma multa de R$ 20 mil por obrigação violada, mais R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Fonte: MPT-RS




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