top of page

Justiça Federal proíbe bloqueios em rodovias e impõe multas de até R$ 100 mil diários

  • há 2 dias
  • 1 min de leitura
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Justiça Federal de Santa Catarina emitiu, nesta quarta-feira, 18, uma decisão liminar que proíbe qualquer tipo de interrupção do tráfego em rodovias federais e nos acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes.


A medida, de aplicação imediata, visa resguardar o direito constitucional de livre circulação e assegurar a continuidade das atividades econômicas e o abastecimento de itens essenciais na região do Litoral Norte catarinense.


Embora o magistrado reconheça o direito à manifestação, o texto jurídico enfatiza que atos de protesto não podem se sobrepor ao interesse coletivo, impedindo a passagem de veículos ou causando prejuízos financeiros de escala regional e nacional.


O Porto de Itajaí é um dos principais terminais logísticos do país, e qualquer paralisação em seus acessos gera um efeito cascata na economia.


Sanções pesadas e atuação policial

Para desestimular bloqueios, a Justiça estabeleceu penalidades financeiras rigorosas para quem descumprir a ordem:

  • Pessoas Físicas: Multa de R$ 10 mil por dia para participantes ou líderes de interrupções.

  • Empresas e Sindicatos: Penalidade de até R$ 100 mil diários para entidades que apoiem ou financiem os atos.

  • Identificação obrigatória: Conforme o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Adriano Fiamoncini, os agentes estão autorizados a identificar manifestantes e solicitar documentos. A recusa pode configurar crime de desobediência.


Infrações de trânsito

Além das multas judiciais, o uso de veículos para obstruir vias públicas é classificado como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação prevê penalidades administrativas severas, incluindo a suspensão do direito de dirigir e a remoção dos veículos que estiverem impedindo o fluxo.

Comentários


A reprodução de todo o conteúdo deste site é autorizada mediante indicação de fonte

Vitrine do Povo - CNPJ 33.306.787/0001-73

Expediente.jpg
bottom of page