Justiça Federal proíbe bloqueios em rodovias e impõe multas de até R$ 100 mil diários
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A Justiça Federal de Santa Catarina emitiu, nesta quarta-feira, 18, uma decisão liminar que proíbe qualquer tipo de interrupção do tráfego em rodovias federais e nos acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes.
A medida, de aplicação imediata, visa resguardar o direito constitucional de livre circulação e assegurar a continuidade das atividades econômicas e o abastecimento de itens essenciais na região do Litoral Norte catarinense.
Embora o magistrado reconheça o direito à manifestação, o texto jurídico enfatiza que atos de protesto não podem se sobrepor ao interesse coletivo, impedindo a passagem de veículos ou causando prejuízos financeiros de escala regional e nacional.
O Porto de Itajaí é um dos principais terminais logísticos do país, e qualquer paralisação em seus acessos gera um efeito cascata na economia.
Sanções pesadas e atuação policial
Para desestimular bloqueios, a Justiça estabeleceu penalidades financeiras rigorosas para quem descumprir a ordem:
Pessoas Físicas: Multa de R$ 10 mil por dia para participantes ou líderes de interrupções.
Empresas e Sindicatos: Penalidade de até R$ 100 mil diários para entidades que apoiem ou financiem os atos.
Identificação obrigatória: Conforme o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Adriano Fiamoncini, os agentes estão autorizados a identificar manifestantes e solicitar documentos. A recusa pode configurar crime de desobediência.
Infrações de trânsito
Além das multas judiciais, o uso de veículos para obstruir vias públicas é classificado como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação prevê penalidades administrativas severas, incluindo a suspensão do direito de dirigir e a remoção dos veículos que estiverem impedindo o fluxo.

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