A partir desta sexta-feira, 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo Portal Nacional, sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário (é possível também emitir as notas por aplicativo de celular).
A partir desta data, não será mais possível, para os MEIs, utilizar o sistema do Município, sendo as notas emitidas diretamente pelo Portal da MEI, com a senha GOV.
A medida é uma determinação federal, conforme a Resolução CGSN nº 172/2023 , que busca a padronização nacional da emissão de documento fiscal de serviços do MEI, bem como a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).
A partir de 1º de setembro, o sistema da Prefeitura será bloqueado para os contribuintes enquadrados neste regime e apenas as notas emitidas pelo sistema nacional terão validade jurídica.
Para mais informações pode ser procurada o Setor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda do Município.
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