Multas de trânsito disparam 71% no RS em cinco anos
- Dejair De Castro
- 23 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de jun.

O trânsito no Rio Grande do Sul está sob maior vigilância, mas, paradoxalmente, o número de infrações também cresce de forma alarmante. Dados recentes do Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS) indicam um salto de 71,3% no total de multas aplicadas entre janeiro e abril nos últimos cinco anos.
Em 2021, foram registradas 976.075 autuações no período; em 2025, esse número alcançou 1.672.017, revelando tanto a evolução tecnológica na fiscalização quanto uma preocupante persistência de condutas de risco nas vias.
O cenário chama atenção não apenas pela quantidade, mas pelo perfil das infrações. O excesso de velocidade (especialmente na faixa de até 20% acima do permitido) mantém a liderança. Contudo, a evasão de pedágio em rodovias que operam com o sistema de livre passagem, o chamado free flow, desponta como a segunda infração de maior crescimento.
Se em 2023 as infrações por evasão de pedágio somavam pouco mais de 2,8 mil em todo o Estado, em 2024 esse número explodiu para 468 mil. Em 2025, apenas entre janeiro e abril, já são 206.953 autuações por esse motivo — um montante que supera em mais de 70 vezes o total registrado há apenas dois anos.
A Secretaria Extraordinária da Reconstrução Gaúcha, responsável pela interlocução com as concessões, afirma estar atuando para mitigar o problema. Uma das ações foi o aumento do prazo para pagamento das tarifas nos pórticos, que passou de 15 para 30 dias em outubro de 2024. A pasta informa que mais de 96% dos motoristas que circulam pelos pórticos pagam corretamente a tarifa.
As 10 infrações mais comuns no trânsito gaúcho em 2025:
Segundo o DetranRS, as autuações mais frequentes entre janeiro e abril deste ano no Rio Grande do Sul são:
Excesso de velocidade (art. 218)
Evasão de pedágio/bloqueios (art. 209)
Não identificação do condutor pela pessoa jurídica (art. 257)
Veículo em condição irregular (art. 230)
Dirigir sem habilitação ou com CNH irregular (art. 162)
Estacionamento proibido (art. 181)
Falta de cinto de segurança (art. 167)
Não registrar ou transferir o veículo (art. 233)
Uso do celular ao volante (art. 252)
Avançar sinal vermelho (art. 208)
Apesar de o número de infrações por excesso de velocidade ter registrado uma queda de aproximadamente 4% entre os primeiros quatro meses de 2024 e 2025, o número de acidentes de trânsito subiu 12% no mesmo período.
Só nas rodovias estaduais, entre janeiro e abril de 2025, foram flagrados 22.314 motoristas e 10.687 passageiros dirigindo sem cinto de segurança. A falta do cinto, segundo as autoridades, continua sendo um dos principais fatores de agravamento de lesões em acidentes.
Fonte: GauchaZH




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