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Multas de trânsito disparam 71% no RS em cinco anos

  • Foto do escritor: Dejair De Castro
    Dejair De Castro
  • 23 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de jun.

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O trânsito no Rio Grande do Sul está sob maior vigilância, mas, paradoxalmente, o número de infrações também cresce de forma alarmante. Dados recentes do Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS) indicam um salto de 71,3% no total de multas aplicadas entre janeiro e abril nos últimos cinco anos.


Em 2021, foram registradas 976.075 autuações no período; em 2025, esse número alcançou 1.672.017, revelando tanto a evolução tecnológica na fiscalização quanto uma preocupante persistência de condutas de risco nas vias.


O cenário chama atenção não apenas pela quantidade, mas pelo perfil das infrações. O excesso de velocidade (especialmente na faixa de até 20% acima do permitido) mantém a liderança. Contudo, a evasão de pedágio em rodovias que operam com o sistema de livre passagem, o chamado free flow, desponta como a segunda infração de maior crescimento.


Se em 2023 as infrações por evasão de pedágio somavam pouco mais de 2,8 mil em todo o Estado, em 2024 esse número explodiu para 468 mil. Em 2025, apenas entre janeiro e abril, já são 206.953 autuações por esse motivo — um montante que supera em mais de 70 vezes o total registrado há apenas dois anos.


A Secretaria Extraordinária da Reconstrução Gaúcha, responsável pela interlocução com as concessões, afirma estar atuando para mitigar o problema. Uma das ações foi o aumento do prazo para pagamento das tarifas nos pórticos, que passou de 15 para 30 dias em outubro de 2024. A pasta informa que mais de 96% dos motoristas que circulam pelos pórticos pagam corretamente a tarifa.


As 10 infrações mais comuns no trânsito gaúcho em 2025:

Segundo o DetranRS, as autuações mais frequentes entre janeiro e abril deste ano no Rio Grande do Sul são:

  • Excesso de velocidade (art. 218)

  • Evasão de pedágio/bloqueios (art. 209)

  • Não identificação do condutor pela pessoa jurídica (art. 257)

  • Veículo em condição irregular (art. 230)

  • Dirigir sem habilitação ou com CNH irregular (art. 162)

  • Estacionamento proibido (art. 181)

  • Falta de cinto de segurança (art. 167)

  • Não registrar ou transferir o veículo (art. 233)

  • Uso do celular ao volante (art. 252)

  • Avançar sinal vermelho (art. 208)


Apesar de o número de infrações por excesso de velocidade ter registrado uma queda de aproximadamente 4% entre os primeiros quatro meses de 2024 e 2025, o número de acidentes de trânsito subiu 12% no mesmo período.


Só nas rodovias estaduais, entre janeiro e abril de 2025, foram flagrados 22.314 motoristas e 10.687 passageiros dirigindo sem cinto de segurança. A falta do cinto, segundo as autoridades, continua sendo um dos principais fatores de agravamento de lesões em acidentes.







Fonte: GauchaZH

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