Novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas entram em vigor em janeiro
- Dejair De Castro
- 21 de nov.
- 2 min de leitura

A partir de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes e skates motorizados, passarão a ser regidos por novas regras de circulação e fiscalização estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023. O objetivo central é padronizar a classificação desses veículos e aumentar a segurança nas vias.
A principal mudança atinge os ciclomotores (veículos de duas ou três rodas, motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de 50 km/h). Estes veículos passarão a exigir:
· CNH na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
· Uso obrigatório de capacete.
· Emplacamento.
As fiscalizações começarão em janeiro de 2026, com a ressalva de que cada estado poderá definir regulamentações complementares, como a previsão de cobrança de IPVA, já em discussão no Rio de Janeiro.
Definições e limites técnicos
A resolução define claramente as características de cada modalidade:
· Bicicleta elétrica: Possui motor auxiliar de até 1 kW que só funciona enquanto o usuário pedala. Não pode ter acelerador e tem limite de 32 km/h com o motor acionado.
· Veículos Autopropelidos (patinetes, skates): Equipamentos com uma ou mais rodas, motor de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h e dimensões limitadas (70 cm de largura e 130 cm entre eixos).
· Bicicletas: Continuam sendo veículos de propulsão exclusivamente humana e com duas rodas.
Exceções
Ficam isentos das novas regras e exigências de habilitação e emplacamento os veículos de uso exclusivo fora de estrada, os destinados a competição e, notavelmente, os equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O Contran reforça que a padronização visa reduzir conflitos no trânsito e aumentar a segurança nas cidades brasileiras, dada a crescente popularidade desses veículos.




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