O Município de Palmitinho está entre as mais de 400 cidades gaúchas habilitadas no Saque Calamidade.
A iniciativa permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.
O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.
· O Decreto nº 12.016 de 07/05/2024 dispensou o intervalo de 12 meses entre os saques para a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024
Com a habilitação do Município, o trabalhador pode solicitar o saque junto à CAIXA. A lista completa dos municípios habilitados está aqui
Para o saque, considera-se desastre natural:
· Enchentes ou inundações graduais;
· Enxurradas ou inundações bruscas;
· Alagamentos;
· Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
· Precipitações de granizos;
· Vendavais ou tempestades;
· Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
· Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
· Tornados e trombas d'água;
· Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Para o Trabalhador
Aplicativo FGTS
Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, o trabalhador deve baixar e cadastrar o Aplicativo:
Documentação
Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos no APP ou apresentá-los na Agência CAIXA para atendimento:
· Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
· Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
· Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A CAIXA irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal.
· Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
· Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
· CPF; e
· CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício. (apenas em caso de atendimento presencial na Agência CAIXA)
Mais informações podem ser obtidas junto a Defesa Civil Municipal, no fone (55) 3791 1123, no ramal 209. Informações também podem ser conferidas diretamente no site do FGTS, no https://www.fgts.gov.br
Fonte: Ascom/Prefeitura Municipal
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