O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) validou, nesta quarta-feira, as decisões do presidente da Corte, Alexandre Postal, que suspenderam cautelares nos dias 5 e 7 de junho no processo que analisa a privatização da Corsan. Com base nessas manifestações, o governo do Estado pode assinar o contrato com o consórcio Aegea, que venceu o leilão. Em sessão realizada de forma virtual, quatro conselheiros endossaram a suspensão das cautelares, contra dois que entendem que deveriam ser mantidas.
Ao abrir a sessão, Postal defendeu que, conforme a assessoria jurídica, "não restava dúvida que era cabível a admissão do mecanismo veiculado”, manifestando-se pela ausência de elementos que obstassem o processo de licitação. Antes mesmo de colocar a matéria em pauta, o presidente fez considerações “pela repercussão na imprensa e sociedade” de suas decisões. Postal referiu-se ao que chamou de falas “equivocadas, ofensivas e desrespeitosas” ocorridas em outras sessões do Tribunal, que definiram suas decisões como “política, parcial e dependente”.
“Optei por silenciar, mas em virtude da gravidade das imputações, considero necessário meu registro para reestabelecer os fatos e a verdade”, disse. Postal afirmou que as medidas tomadas foram “amparadas em análise jurídica e baseadas em documentos”.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas do RS (MPC-RS), Geraldo da Camino, contestou as suspensões de forma monocrática, rebatendo argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que comparou o recurso com aqueles em que ministros de instâncias superiores suspendem as decisões tomadas por juízes de primeiro grau. “Vossa Excelência suspendeu uma decisão de um seu par. Portanto essa decisão será, mas não deveria ser referendada", afirmou, já prevendo o resultado da votação do pleno.
As posições dos conselheiros
Estilac Xavier, presidente da 1ª Câmara, que analisa o processo principal da Corsan e do sigilo em que tramita, conforme seu voto, alinhou-se a esse entendimento. O conselheiro considerou a medida ilegal e votou pela restauração das cautelares, pois não entendeu haver urgência ou excepcionalidade, visto que o julgamento da validade do leilão já estava marcado.
Por cerca de 50 minutos, tempo em que durou seu voto, o mais longo da sessão, Estilac questionou os argumentos do presidente, analisados pelo conselheiro como “vagos” e que inexistia razão para o que chamou de “atropelo”, além de entrar no mérito da apreciação da validade do leilão devido a questões como subavaliação da empresa.
Além dele, a conselheira-substituta Ana Cristina Moraes, relatora dos processos na câmara, votou contra o entendimento de Postal, novamente citando-o como “parcial”.
Na terça-feira, o processo principal foi para deliberação na câmara, mas devido a pedido de vista do conselheiro Renato Azeredo, o julgamento foi suspenso. Nesta quarta-feira, Azeredo, que votou após Estilac, balizou a medida de Postal e voltou a defender que o processo principal deveria ser apreciado no pleno, não na câmara, a exemplo do que fizera na terça-feira.
Edson Brum, que também referendou a posição de Postal, adjetivou como um “ato de coragem” do presidente a suspensão das cautelares. Iradir Pietroski e Marco Peixoto também votaram alinhados por Postal em votos curtos, sem ampliar a base das decisões.
Clima tenso na sessão
A sessão foi marcada por tensão já desde o seu início. O procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Vitor Herzer da Silva, representante da PGE, suscitou questão de ordem, pedindo novamente que o julgamento do mérito fosse levado da 1ª Câmara para o pleno, o que não estava em discussão, gerando reações de Da Camino e de Estilac.
O procurador-geral do MPC viu como uma tentativa de avocatória por via transversa, pois questões de ordem tratam do que está em discussão, sendo portanto “descabida”. “Não há como esse plenário deliberar sobre deslocamento de competência.” O conselheiro Estilac viu como “inaceitável”.
“Se Vossa Excelência aceitar essa questão de ordem, tenha certeza que esse tribunal não viverá dias tranquilos”, disse Estilac ao presidente Postal, que rebateu dizendo não se intimidar e que ainda não havia se manifestado naquele momento da sessão. O pedido foi indeferido por Postal logo em seguida.
Fonte: Correio do Povo
Foto: Vinicius Reis/TCE-RS
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