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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.


Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor.


O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.






Fonte: Agência Brasil

Foto: Divulgação/Web

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