top of page

STJ decide que medidas protetivas não terão prazo de validade

  • 16 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 21 de nov. de 2024

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm prazo de validade indeterminado. Ou seja, as restrições impostas contra agressores devem ser mantidas pelo período em que a vítima estiver sob risco. Esse foi entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sessão, nessa quarta-feira(13).


A decisão é da Terceira Seção do Tribunal, em julgamento de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais, que questionava a fixação de um prazo de 90 dias para essas medidas, conforme determinação de um juiz. O magistrado também entendeu que a medida deveria ser reavaliada no mesmo prazo.


O caso foi decidido com base no voto do relator, ministro Rogério Schietti. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no ano passado, 3,9 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. No mesmo período, foram 2,7 mil tentativas de feminicídio.








Fonte: Agência Brasil

Foto: jurinews

Comentários


A reprodução de todo o conteúdo deste site é autorizada mediante indicação de fonte

Vitrine do Povo - CNPJ 33.306.787/0001-73

Expediente.jpg
bottom of page