Supermercados gaúchos cogitam fechar aos domingos com o fim da escala 6x1

Uma sondagem realizada pela Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) revelou que 45% dos empresários do setor no Rio Grande do Sul avaliam a necessidade de rever a abertura de suas lojas aos domingos. A mudança de cenário é reflexo direto da aprovação do fim da escala de trabalho 6x1 e da redução da jornada semanal de 44 para 40 horas pelo Senado Federal. O levantamento aponta ainda que 15% dos entrevistados preveem a redução no horário diário de atendimento aos consumidores.
Segundo o presidente da Agas, Lindonor Peruzzo Junior, a adaptação das escalas de trabalho apresenta desafios operacionais imediatos, sobretudo nos municípios do interior do estado, onde a captação de mão de obra para o trabalho aos domingos já registrava restrições.
Para a entidade, o novo modelo pode inviabilizar a manutenção de operações em determinados locais e alterar a rotina de consumo da população, aproximando a dinâmica local de modelos adotados no comércio europeu, onde o público antecipa ou adia suas compras.
Impactos no varejo e articulação por contratação horista
A readequação das jornadas suscita preocupações quanto à competitividade entre os diferentes segmentos do varejo. O setor supermercadista teme a perda de espaço para redes de farmácias — que vêm expandindo a oferta de produtos de conveniência —, além do risco de concentração de mercado, uma vez que grandes redes possuem maior capacidade de remanejamento de pessoal do que pequenos e médios estabelecimentos.
Em centros comerciais e shoppings centers, lojistas de menor porte projetam a necessidade de ampliação do quadro funcional para cumprir as exigências contratuais de funcionamento diário.
Diante do novo panorama regulatório, lideranças do setor produtivo articulam apoio ao Projeto de Emenda à Constituição proposto pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), conhecido como a "PEC do Horista".
A matéria propõe a regulamentação do trabalho baseado estritamente no cômputo de horas trabalhadas, garantindo pagamento proporcional de vencimentos, FGTS, férias e décimo terceiro salário, além de estabelecer a prevalência do contrato individual sobre acordos coletivos de trabalho.


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